- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 03/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. O decreto prisional não apresenta fundamento válido, quando não traz qualquer motivação concreta para a custódia cautelar, apenas fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão processual, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para a custódia. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente, CASSIO ALMEIDA DA PAIXÃO, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva. (RHC n. 91.224/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 3/4/2018.)
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