- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI, EXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA E DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. QUESTÕES DE CUNHO PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1 - Não decidida pelo acórdão recorrido a questão da incompetência da Justiça Comum, não merece o tema conhecimento, sob pena de supressão de instância. 2 - A ausência de animus necandi na atuação do réu e que teria agido em legítima defesa ou desistido voluntariamente, são assertivas defensivas de cunho fático-probatório, não condizentes com a via eleita, restrita por excelência. 3 - O trancamento da ação penal, por falta de justa causa, em sede de habeas corpus, somente é possível quando há flagrante constrangimento ilegal, demonstrado por prova inequívoca e pré-constituída de não ser o denunciado o autor do delito, não existir crime, encontrar-se a punibilidade extinta por algum motivo ou pela ausência de suporte probatório mínimo a justificar a propositura de ação penal, hipóteses aqui não verificadas. 4 - Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, não provido. (RHC n. 88.331/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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