- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 28/11/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A denúncia genérica resta por inverter o ônus probandi, haja vista que a inobservância por parte do órgão acusador da descrição mínima da conduta imputada, em última análise implica a incumbência do denunciado em demonstrar a não participação no ilícito penal, o que revela violação ao exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Não atende aos requisitos do art. 41 do CPP a peça acusatória que inclui o paciente no rol dos denunciados pelo fato de, à época, ser o candidato à Prefeitura Municipal de Corumbá, sem, contudo, especificar suas ações efetivamente praticadas, sendo apontado apenas que o esquema delituoso visava dar suporte ao projeto político voltado à sua promoção pessoal. 3. Habeas corpus concedido, para determinar o trancamento da ação penal quanto ao paciente, ressalvada a possibilidade de oferta de nova denúncia, desde que cumpridos os requisitos constantes do art. 41 do CPP. (HC n. 379.563/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 28/11/2017.)
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