JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
29/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 29/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo legal. 2. Os embargos de declaração manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 760.576/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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