Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/09/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. CULPA DA VENDEDORA. FRUIÇÃO DO IMÓVEL. JUROS DE MORA. 1. Nos termos do art. 396 do Código Civil, "não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 763.015/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 27/10/2017.)