JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/09/2017, p. 27/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS AOS COMPRADORES. FRUIÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA À VENDEDORA DURANTE O PERÍODO EM QUE A POSSE FOI EXERCIDA PELO COMPRADOR. 1. É cabível indenização à vendedora pelo período em que o comprador usufruiu do imóvel. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 763.015/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 27/10/2017.)
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