- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 27/10/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. Conforme o Enunciado Administrativo n.2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). 2.Não se conhece do recurso especial na hipótese em que irregular a cadeia de procuração/substabelecimento, a fim de aferir a capacidade postulatória do advogado subscritor do agravo interno. Incidência da Súmula 115/STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."). 3. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC/73. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.067.908/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 27/10/2017.)
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