Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 31/08/2020
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A insurgência do agravante relativamente à decisão da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade cinge-se à alegação de que caberia a esta Corte tomar providências no sentido de oficiar "o Tribunal a quo para que esclareça e ateste o arguido" relativamente ao suposto equívoco na publicação, pretensão esta totalmente desprovida de qualquer previsão legal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgIn…