JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal. 2. A parte foi intimada em 13.10.2020 (terça-feira), sendo o recurso interposto somente em 06.11.2020 (sexta-feira), fora do prazo legal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.829.086/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO…

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