Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e 1.070 do CPC/2015. 2. "Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a ocorrência de feriado local ou a ausência de expediente forense no Tribunal de origem não reflete no prazo para interposição de agravo interno perante o Superior …