JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se está preenchido o requisito da tempestividade. 2. A parte foi intimada em 19/04/2021, sendo o recurso interposto somente em 17/05/2021, fora do prazo legal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.991.642/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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