JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
29/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 29/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A insurgência do agravante relativamente à decisão da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade cinge-se à alegação de que caberia a esta Corte tomar providências no sentido de oficiar "o Tribunal a quo para que esclareça e ateste o arguido" relativamente ao suposto equívoco na publicação, pretensão esta totalmente desprovida de qualquer previsão legal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.579.521/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 29/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/09/2021

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal. 2. A parte foi intimada em 13.10.2020 (terça-feira), sendo o recurso interposto somente em 06.11.2020 (sexta-feira), fora do prazo legal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.829.086/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 27/9/2021.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e 1.070 do CPC/2015 e Arts. 81 e 106 do RISTJ. 2. Hipótese em que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 1/7/2019 tendo o agravo interno sido interposto somente aos 22/8/2019. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO ARESP. OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO LOCAL E NÃO DO STJ. 1. Hipótese em que o insurgente aduz que o sistema do STJ ficou indisponível por 19 horas, razão pela qual deveria ser adicionado um dia a mais no prazo para apresentação do agravo em recurso especial. 2. Ocorre que o que está em discussão é a tempestividade do agravo em recurso especial, o qual, segundo clara redação do art. 1.042, §§ 2º e 4º, deve ser interpo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/09/2020

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal. 2. A suposta indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico não foi comprovada por meio idôneo, pois "A mera juntada de cópia de informações extraídas da página oficial do Tribunal de origem na internet não se revela suficiente para a prorrogação de prazo processual" (AgRg no A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.605.452/GO, relator Ministro Raul Ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.