Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/09/2021
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal. 2. A parte foi intimada em 13.10.2020 (terça-feira), sendo o recurso interposto somente em 06.11.2020 (sexta-feira), fora do prazo legal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.829.086/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 27/9/2021.)