JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
15/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 15/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 DO STF. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. PRAZO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria não debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmula 356 do STF. 2. A Quarta Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que "não se inicia o prazo prescricional enquanto não houver negativa ao beneficiário quanto ao direito de este se manter no plano de saúde" (AgInt no REsp 1.656.298/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES, QUARTA TURMA, j. em 20/02/2018, DJe de 27/02/2018). 3.Encontra-se consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "o prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a manutenção das mesmas condições do contrato de seguro da época do vínculo de trabalho é de 10 (dez) anos" (AgRg no REsp 1.547.482/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j. em 20/10/2015, DJe de 27/10/2015). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.687.066/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021.)
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