- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 09/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS EXISTENTES PARA LOCALIZAÇÃO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA EM ENDEREÇO NO QUAL O RÉU NÃO FOI ENCONTRADO DURANTE A FASE DE INQUÉRITO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da citação editalícia pelo não esgotamento de todos os meios necessários para viabilizar a citação pessoal do acusado quando constatado que o réu, cujo paradeiro é ignorado pela própria família, não foi encontrado no endereço fornecido na exordial, bem como foram infrutíferas as pesquisas feitas nos sistemas Infoseg e Bacenjud. 2. A falta de diligência, para fins de citação, no endereço profissional do acusado, não enseja nulidade, pois, procurado no referido endereço pela autoridade policial, lá também não foi localizado, situação que evidencia a ausência de prejuízo para o réu. 3. Não comprovado o efetivo prejuízo para o agravante, não há como invalidar o ato processual, visto que, a teor do art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 60.439/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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