- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR A PACIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, esgotadas as diligências e a possibilidade de citação pessoal da denunciada no âmbito do Juizado Especial, é cabível a citação por edital com o consequente envio dos autos ao Juízo comum. 2. Na espécie, após esgotadas as diligências de intimação nos endereços constantes dos autos, foram realizadas consultas à SINESP INFOSEG, SIEL TSE, SEI DETRAN, CDL RIO, NATURGY e LIGHT. Entendimento diverso, no sentido de que não houve o esgotamento das tentativas de localização da paciente, demandaria dilação probatória, incompatível com a celeridade do rito de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 787.370/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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