Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/09/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Pendente nova decisão acerca dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem, é de rigor o reconhecimento da perda do objeto dos recursos especiais interpostos contra a mesma decisão que foi anulada. Isso porque, o acórdão prolatado em sede de embargos de declaração possui natureza integrativa com relação ao acórdão proferido em sede de a…