- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DESACATO. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Habeas Corpus n. 379.269/MS, uniformizou o entendimento de que o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não excluiu do ordenamento jurídico a figura típica do crime de desacato e, consequentemente, o ato infracional análogo. 2. Desse entendimento, não divergiu a Corte de origem, não havendo falar, portanto, em constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 359.880/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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