JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
04/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DA SEXTA-PARTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO APENAS DAS PARCELAS DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - O STJ tem entendido que, nos casos em que se pleiteia pagamento dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. (AgInt no REsp 1.585.288/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe 12/9/2016; AgInt no REsp 1.487.548/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 23/9/2016). II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 995.641/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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