- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 10/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 10/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSIONISTAS E APOSENTADOS DA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTENSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS AOS ATIVOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. A matéria sub examine versa sobre complementação de benefício previdenciário pago pela extinta FEPASA em razão de reajuste no piso salarial concedido aos servidores da ativa. 2. O acórdão recorrido contraria a jurisprudência do STJ, segundo a qual, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública que negue o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (enunciado 85 da Súmula do STJ). 3. Não se pretende, no caso, o reconhecimento de novo direito, mas apenas o reajuste de benefício que vem sendo alegadamente pago a menor, renovando-se a lesão sucessivamente. 4. Ultrapassada a prejudicial de mérito da prescrição do próprio fundo do direito, para somente incidir sobre as parcelas anteriores ao lustro legal, não pode o STJ ingressar diretamente no mérito propriamente dito da controvérsia relativa à complementação previdenciária postulada, por faltar análise específica sobre o tema pelo Tribunal a quo. 5. Recurso Especial provido, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento, desta vez sobre o mérito da controvérsia posta em deslinde. (REsp n. 1.684.974/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
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