- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO QUE EXIGIRIA O REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Fixada a prestação pecuniária em 6 (seis) salários mínimos fundamentadamente pela Corte de origem, tendo em vista a profissão declarada pelo réu e a ausência de informações sobre a sua situação financeira, mostra-se inviável o exame da alegação de negativa de vigência ao § 1º do art. 45 do Código Penal, em razão de suposta inobservância do princípio da proporcionalidade, ante a inafastável necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, medida sabidamente incompatível com a via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.468.438/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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