- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 02/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ENTE FEDERADO. PRETENSÃO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO MOVIDA POR PARTICULARES CONTRA GRUPO INDÍGENA, FUNAI E UNIÃO. 1. O Tribunal de origem decidiu a causa de modo integral e suficiente ao consignar que o Estado de Mato Grosso do Sul não demonstrou possuir interesse jurídico capaz de autorizar seu ingresso como assistente litisconsorcial em demanda objetivando o reconhecimento do domínio de particulares, movida contra o Grupo Indígena Taunay-Ipégue, FUNAI e União. Nessas circunstâncias, não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O óbice da Súmula 7/STJ impede o acolhimento das alegações do ente federado de que possui interesse jurídico para ingressar na lide, circunstância expressamente rejeitada pelo Tribunal de origem com base no exame do acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.037.483/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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