- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/09/2017, p. 02/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. APELO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CARIMBO DE RECEBIMENTO NO ÓRGÃO OU CIÊNCIA PESSOAL DO PROMOTOR. DÚVIDA QUANTO À TEMPESTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pairando incerteza quanto ao momento em que houve o início do prazo recursal, dúvida sobre a tempestividade do recurso milita a favor de quem o interpôs (ut, EDcl no AgRg no REsp 1298945/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 30/04/2013) 2. In casu, consta do acórdão estadual a informação de que, "embora haja o carimbo da vara certificando a intimação do Ministério Público em 04 de setembro de 2014, fl. 87v, não há carimbo do órgão a ser intimado, no caso o Ministério Público, recebendo os autos, nem mesmo ciente pessoal do Promotor de Justiça" (e-STJ fl. 167). 3. Incidência da Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.079.837/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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