JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
11/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/06/2019, p. 11/06/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CORRIGIDA. TEMPESTIVIDADE DO APELO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Atestando o acórdão local que o recurso de apelação do Ministério Público é tempestivo, ressaltando erro em certidão lavrada nos autos cuja retificação fora adequadamente feita pelo diretor de Secretaria, não compete a esta Corte rever tais aspectos processuais. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Ademais, não é despiciendo ressaltar que a Terceira Seção desta Corte, em julgamento de recurso repetitivo, promoveu uma distinção entre: (a) intimação (ciência do ato); e (b) início da contagem do prazo recursal. Salientou-se, na assentada, que, mesmo quando presente à audiência em que se lê a decisão, o membro do Ministério Público somente terá a fluência de seu prazo iniciada quando receber os autos na instituição. (REsp 1.349.935/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 14/09/2017). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.427.706/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 11/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/04/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTAGEM DOS PRAZOS. TERMO INICIAL. DATA DA ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RESP 1.349.935/SE. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO NOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.349.935/SE, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, submetido ao rito…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/08/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTAGEM DOS PRAZOS. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RESP 1.349.935/SE. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.349.935/SE, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/08/2019

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ENTRADA DOS AUTOS NA INSTITUIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL AFASTADA. 1. O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. 2. E…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESPROVIMENTO. QUADRILHA E CORRUPÇÃO ATIVA. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. EQUÍVOCO EXCLUSIVO DO CARTÓRIO NA ENTREGA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. DILIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. No julgamento do REsp 1.349.935/SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a 3ª Seção deste S…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/12/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO. FLUÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS COM VISTA OU ENTRADA DOS AUTOS NA INSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciência pelo seu representante"…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.