JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ITCMD. INCIDÊNCIA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, resolvendo, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. Como se depreende do acórdão recorrido, a lei distrital não alberga a incidência do referido imposto na hipótese em comento. Logo, a tese deste recurso especial não merece guarida, ante a incidência do óbice da Súmula 280/STF, pois a análise da compatibilidade material dos elementos da hipótese de incidência, especificamente no que toca ao fato gerador do imposto, requer necessariamente a análise de lei local, seu teor e seus consectários, o que em sede de recurso especial é vedado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.662.311/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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