- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 24/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que não se revela desproporcional a verba honorária de sucumbência fixada pelo Tribunal de origem, uma vez que ponderou a respeito das peculiaridades da causa e do trabalho realizado pelos patronos da parte. 3. Eventual modificação da verba em debate está condicionada ao reexame fático-probatório, o que não é adequado em recurso especial, conforme enuncia a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 872.439/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 24/11/2017.)
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