- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 13/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE NOVA MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante, hipótese dos autos. 2. Sopesando a dimensão econômica e o tempo de duração da causa, observa-se que a elevação da verba honorária para vinte mil reais já é suficiente para remunerar dignamente o trabalho realizado, não sendo o caso de nova majoração. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.347.671/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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