JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 27/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS INVESTIGADOS E CAPITULAÇÃO NA PORTARIA INAUGURAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVOSA DO QUE AQUELA ANTES SUGERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES NO PAD A QUE FOI SUBMETIDO O IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não se exige que a Portaria instauradora do Processo Disciplinar contenha a minuciosa descrição dos fatos que serão apurados pela Comissão Processante, exigência feita apenas quando do indiciamento do Servidor. Precedentes: MS 16.581/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.3.2014 e MS 14.504/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 20.8.2013. 2. O administrador público pode aplicar penalidade diversa da sugerida pela Comissão Processante, desde que o faça de forma fundamentada, como ocorreu no caso (MS 16.581/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.3.2014). 3. No caso dos autos, o relatório da Comissão foi no sentido de que MARCELO FERNANDES ATALA praticou ato que concorreu para comprometer a função policial, capitulado no art. 43, inciso VIII, segunda parte, da Lei 4.878/1965 (fls. 531/532). 4. Tal relatório foi submetido ao Núcleo de Disciplina da Superintendência Regional em São Paulo, que discordou, em parte, do enquadramento proposto pela Comissão, reconhecendo, além da infração ao disposto no art. 43, inciso VIII, segunda parte, da Lei 4.878/1965, as transgressões previstas nos incisos IX (auferir vantagem indevida), XX (descumprimento das leis e regulamentos) c XLVIII (obtenção de vantagem econômica valendo-se da condição de Policial) todos do artigo 43 da Lei 4.878/1965, tendo em vista estar comprovado que o impetrante contribuiu para a agilização do atendimento privilegiado no setor de passaportes, mediante o recebimento de vantagem indevida (fls. 850). 5. Submetido o PAD à Consultoria Geral da União junto ao Ministério da Justiça, a manifestação pela pena de cassação de aposentadoria se ancorou nos fatos de que a cortesia recebida pelo APF ATALA, custeada pela Rede de Hotéis TIVOLI, no período de 6 a 14.9.2009, em companhia da esposa SILVIA SIQUEIRA, no TIVOLI ECO RESORT PRAIA DO FORTE, caracterizou-se como recebimento de vantagens e proveitos pessoais em razão de suas atribuições desempenhadas na DELEMIG/SR/DPF/SP, o que configura a transgressão disciplinar prevista no art. 43, inciso IX (receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce), da Lei 4.878/1965 e, ainda, de que, dentre os itens apreendidos na sala de emissão de passaportes do Shopping Eldorado, sob responsabilidade do APF MARCELO ATALA, estava uma caixa de papelão, cor branca, com 103 (cento e três) cartões de apresentação da CLASS TOUR PASSAGENS E TURISMO em nome de MÁRIO SOARES, pessoa responsável por providenciar o aluguel do carro e emitir as passagens aéreas do APF ATALA e de sua esposa para a Bahia (fls. 1.077/1.078). 6. Como se vê, a aplicação da pena de cassação de aposentadoria pelo Ministro da Justiça foi devidamente fundamentada e guardou proporcionalidade com a gravidade da infração cometida e apenada. 7. Assim, não há qualquer ilegalidade a ser reconhecida no Processo Administrativo Disciplinar a que foi submetido o impetrante. 8. Ordem denegada, cassando a liminar concedida às fls. 1174/1184. (MS n. 22.563/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/12/2017

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL FEDERAL. PAD. FATO APURADO: PRISÃO EM FLAGRANTE DO SERVIDOR EM SUPOSTA ESCOLTA DE CAMINHÃO QUE TRANSPORTAVA PRODUTOS CONTRABANDEADOS (ART. 132, IV DA LEI 8.112/90 E 43, VIII E XLVIII DA LEI 4.878/65). PENA APLICADA: DEMISSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PENALIZAÇÃO COERENTE COM OS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO QUE SE SUBMETERIA À NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA O QUE, CONTUDO, É DEFESO NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. NUL…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/09/2017

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA ALFÂNDEGA DE SANTOS/SP CONDENADOS PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DE SUPOSTA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS. PENA APLICADA: DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA DOCUMENTAL, DESDE QUE PRÉ-CONSTITUÍDA, EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABE AO PODER JUDICIÁRIO SINDICAR AMPLAMENTE O ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/05/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE PARA O ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA. 1. É firme o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça de que é constitucional a pena de cassação de aposentadoria prevista nos arts. 127, IV, e 134 da Lei n. 8.112/1990, não obstante o caráter contrib…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/12/2016

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA QUANTO A ALGUMAS CAUSAS DE PEDIR. PROVAS SUFICIENTES PARA FORMAR A CONVICÇÃO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSTITUCIONALIDADE DA PENA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Para analisar se há litispendência, necessário se faz confrontar as partes, causas de pedir e pedidos presentes desta demanda com os do MS 7.289 e do MS 20.682…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/12/2016

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA QUANTO A ALGUMAS CAUSAS DE PEDIR. PRETENSÃO DE DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DA LEI 4.878/1965. COMISSÃO TEMPORÁRIA. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO 20.910/1932. PROVAS SUFICIENTES PARA FORMAR A CONVICÇÃO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Para analisar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.