JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
18/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 18/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCREVENTE DE CARTÓRIO NOTARIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PREVENÇÃO PARA JULGAMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235/STJ. EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS EM NOME DA SERVENTIA. FALTA AO DEVER DE DILIGÊNCIA. SERVIDORA REINCIDENTE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO. ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO. INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 237, IX, DA LC ESTADUAL N. 46/1994, À QUAL SE COMINA A SANÇÃO IMPOSTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Os autos são oriundos de mandado de segurança impetrado com vistas a anular o processo administrativo disciplinar, que culminou na demissão da impetrante do cargo de escrevente juramentada do Cartório do 1º Ofício do Juízo de Cariacica, decorrente de conduta profissional desidiosa, assim entendida como a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções. 2. A infração administrativa imputada à recorrente diz respeito à emissão de cheques em nome da serventia sem provisão de fundos, sendo que, embora a Comissão Processante tenha sugerido a aplicação da penalidade de suspensão, o Corregedor Geral de Justiça do TJES entendeu pela aplicação da penalidade de demissão com base no art. 237, IX, da LC Estadual 46/1994, tendo em vista a gravidade da conduta e o fato da servidora já possuir duas penalidades em sua ficha funcional. 3. Há de se afastar a alegação de ofensa à regra de prevenção para julgamento do writ, seja porque não há nos autos documentos que comprovem a dependência entre os processos apontados, seja porque já transitaram em julgado, o que atrai a incidência da Súmula nº 235/STJ. 4. Tampouco se vislumbra nulidade na decisão administrativa atacada por ausência de fundamentação, na medida em que, ainda que diversa da proferida pela Comissão Processante, a autoridade coatora proferiu análise dos elementos de prova extraídos na investigação empreendida, decidindo de forma motivada e fundamentada. 5. Tendo sido cabalmente comprovada a conduta omissiva e desidiosa da recorrente e enquadrando-se essa no art. 237, IX, da LC 46/94 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo), não há falar em excesso na fixação da pena administrativa. 6. Recurso não provido. (RMS n. 44.470/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGISTRADOR DE IMÓVEIS. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PROCESSANTE. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ADEQUADA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE REQUISIÇÕES JUDICIAIS. RESPONSABILIDADE DO TITULAR. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E VÍCIO DE INTIMAÇÃO. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATIPICIDADE DA PENA DE PERDA DA DELEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FORMAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR AS FALTAS FUNCIONAIS ATRIBUÍDAS AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. DESNECES…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 16/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AFASTAMENTO DE NOTÁRIO DE SUAS FUNÇÕES. EXCESSO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO. LEI 8.935/94. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Por determinação do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e sem o desfecho do Processo Administrativo Disciplinar, encontra-se o impetrante afastado do exercício das suas funções (Cartório de Registro Civil de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/09/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DELEGAÇÃO DE SERVENTIA CARTORÁRIA. COMPETÊNCIA PARA A FISCALIZAÇÃO E APURAÇÃO DISCIPLINAR. PODER JUDICIÁRIO DOS ESTADOS-MEMBROS. APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE PERDA DE DELEGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA. 1. Compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos dos notários, dos registradores e de seus prepostos, bem como, de acordo com a organização judiciária local, aos seus ór…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/09/2017

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OBTENÇÃO DE QUALQUER VANTAGEM, BENESSE OU PREBENDA ILÍCITA. DEVOLUÇÃO DO VALOR NÃO DEPOSITADO A TÍTULO DE FIANÇA (R$ 620,00). CONFIGURADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PENA DISSONANTE DAS PREMISSAS DO DIREITO SANCIONADOR. SEGURANÇA CONCEDIDA, PARA DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA SERVIDORA NO SEU CARGO DESDE A IMPETRAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Agente da Po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.