JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTES NA BOLSA- AUXÍLIO. CONTRATO DE ESTÁGIO. FDRH. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. Trata-se de ação em que busca a recorrente desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão, por entender que a FDRH é fundação de direito público. 2. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/32 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado. Assim, detendo a ré, Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, tal natureza jurídica, a ela deve ser aplicada a regra prevista no Código Civil. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.315.881/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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