JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ESTÁGIO. REAJUSTE DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO. PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO - FDRH. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE NORMA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. É insuficiente que a parte recorrente, no afã de anular o aresto recorrido, apresente apenas afirmações genéricas de violação do art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A análise de legislação local (art. 2º do Decreto Estadual 22.383/73 ) não se coaduna com a via especial, atraindo a incidência do verbete sumular 280/STF. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, não se aplica às pessoas jurídicas de Direito Privado (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações), mas tão-somente às pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas). Precedentes. 4. No caso, constata-se que a ora recorrente ajuizou Ação de Cobrança contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, que é uma instituição de Direito Privado, sendo-lhe aplicável, portanto, o prazo prescricional regulado pelo Código Civil. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.247.370/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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