- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 15/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/04/2021, p. 15/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTAGIÁRIO. BOLSA-AUXÍLIO. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESCRIÇÃO DECENAL. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIO CIVIL. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH objetivando a implementação dos reajustes previstos nas Leis Estaduais n. 11.467/2000 e 11.678/2001 ao valor da bolsa-auxílio paga aos estagiários. Na sentença, extinguiu-se a ação pela ocorrência da prescrição quinquenal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para afastar a prescrição. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo prescricional previsto no Decreto n. 20.910/32 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado. Assim, detendo a ré, Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, tal natureza jurídica, a ela deve ser aplicada a regra prevista no Código Civil. No mesmo sentido: (REsp 1.315.881/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 17/10/2017 e REsp 1441909/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe 12/2/2016.) III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.781.712/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.