JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DNER. EXTENSÃO DE VANTAGENS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CRITÉRIOS LEGAIS PARA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal. 2. O STJ pacificou a orientação de que o quantum dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática. 3. Nesses casos, esta Corte Superior atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a Corte de origem a tais conclusões significaria usurpação da competência das instâncias ordinárias. Implicaria, necessariamente, a revisão da matéria fático-probatória, o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme determinado na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 4. No julgamento do Recurso Especial 1.244.632/CE pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), da relatoria do Ministro Castro Meira, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois é esta autarquia a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar disparidade. 5. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.674.250/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. INSTITUIDOR VINCULADO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES NÃO ORIUNDO DO DNER. PLANO DE CARGOS DO DNIT. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.244.632/CE pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. PARIDADE ENTRE INATIVOS/PENSIONISTAS DO DNER E SERVIDORES DA EXTINTA AUTARQUIA FEDERAL APROVEITADOS NO DNIT. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O acórdão recorrido afastou a prescrição …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO EXTINTO DNER. SUCESSÃO PELO DNIT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. LEIS 10.233/2001 E 11.171/2005. EQUIPARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU VALOR FIXO. MATÉRIAS PACIFICADAS …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/10/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO EXTINTO DNER. DNIT. SUCESSOR DO DNER. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. APLICAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA E JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do STJ, utilizando-se da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, consagrou entendimento no sentido de que os servidores aposentados pelo extinto DNER, q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 12/04/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE PRESTOU SERVIÇOS NO EXTINTO DNER. DNIT. SUCESSOR DO DNER. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O conhecimento do recurso especial se justifica ante a fundamentação trazida no aresto de segundo grau que teve dupla fundamentação constitucional e infraconstitucional. 2. O servidor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.