- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 16/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 459-460, e-STJ): "ao portar- se por sucessivas vezes da mesma forma, acaba por protrair indevidamente o feito, dando azo a formação de incidentes como o presente" e "extrai-se, portanto, sem grandes tirocínios outro intuito não houve senão o não dar seguimento à decisão; é pois grave e perniciosa conduta que malfere o dever de lealdade processual (arts. 14, II e III, e 17, VII)". 2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, verificando se houve ou não litigância de má-fé e descumprimento injustificado de ordem judicial, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos demais dispositivos legais invocados, uma vez que não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.683.050/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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