- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 16/10/2017
PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. RENDA MÍNIMA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "Desta forma, verifico que a incapacidade total e temporária somente foi comprovada na data da perícia médica em 18/02/2014, e que não há nos autos elementos que comprovem tratar-se de impedimento de longo prazo, nos termos do artigo 3º da Lei 12.470/2011, não restando caracterizada a condição de deficiente da autora. (...) Não há indícios de que a autora esteja em condições socioeconômica vulnerável. (...) Ausente os pressupostos necessários à concessão do benefício de prestação continuada, indevido o benefício pleiteado"(fls. 181-182), 2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.684.490/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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