- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 16/10/2017
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EFETUADO O DEPÓSITO DO MONTANTE QUESTIONADO A TÍTULO DE IPVA, POSSÍVEL SE MOSTRA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTE A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NESSE SENTIDO (ART. 151, INCISO II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E SÚMULA N.º 112 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Trata-se de ação em que a recorrida busca desconstituir acórdão que reconheceu a munidade tributária ante a confirmação do depósito efetuado. 2. A falta de prequestionamento da questão federal impede o conhecimento do Recurso Especial (Súmula 211 do STJ). 3.Conforme consta no acórdão combatido, a recorrida efetuou o depósito do montante questionado a título de IPVA, sendo forçosa a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ante a existência de previsão legal expressa nesse sentido (art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e Súmula n.º 112 do C. Superior Tribunal de Justiça), viabilizando-se, consequentemente, a alvitrada sustação de protesto. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.685.631/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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