JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA BUSCANDO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA INDEFERINDO A INICIAL. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. 1. A deficiente instrução do pedido de tutela provisória, desprovida a inicial da cópia do inteiro teor do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação, ocasiona a manifesta inépcia da petição inicial, notadamente quando intimada a requerente para apresentação dos referidos documentos e descumprida a determinação, por inviabilizar a aferição do fumus boni juris, autorizando o relator a inadmitir a demanda monocraticamente e initio litis. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno desprovido. (RCD no TP n. 549/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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