JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIO. REMUNERAÇÃO ATRASADA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESCABIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 724.347/DF. RE 629.392/MT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SÚMULA 284/STF. 1. "Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante." (RE 724.347/DF, Relator p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/2015, DJe-088 Divulg 12-05-2015, Public 13-05-2015). 2. "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação". (RE 629.392/MT, rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 08/06/2017, Informativo 868/STF). 3. Não há similitude fático-jurídica entre o acórdão impugnado, no capítulo concernente à inversão do ônus da sucumbência da ação, com atenção ao §§ 2.º e 3.º do art. 85 do CPC/2015, e o paradigma que trata de condenação em honorários recusais (§ 11 do mesmo preceito legal). Embora se insiram dentro da mesma ótica genérica do custeio do processo, referem-se a espécies distintas e devidas em razão de hipóteses específicas. Inteligência da Súmula 284/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.153.274/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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