- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 18/05/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 2 E 3 DO STJ. CONCURSO PÚBLICO. RECUSA ADMINISTRATIVO À POSSE DE CANDIDATO APROVADO. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO E DE VANTAGENS COMO SE EM EXERCÍCIO ESTIVESSE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO DE REMUNERAÇÃO E VANTAGENS. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC/1973. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. "Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante." (RE 724.347/DF, Relator p/ acórdão: Min. Roberto barroso, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/2015, Acórdão eletrônico Repercussão Geral - Mérito, DJe-088, Divulg. 12-05-2015, Public. 13-05-2015). 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.279.099/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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