JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 NÃO CONFIGURADA. PENHORA ON LINE. BACENJUD. ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. No que diz respeito a alegada violação ao princípio da menor onerosidade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é possível que a penhora recaia sobre dinheiro da pessoa jurídica, sem que isso implique violação ao princípio da menor onerosidade do devedor previsto no art. 620 do CPC/1973. 3. De tal modo, o entendimento adotado pela Corte local, ao afirmar que o art. 655 do CPC/1973 estabeleceu a penhora de dinheiro como a primeira na ordem de preferência, sem que isso, por si só, implique violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.686.361/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. INDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL PELO DEVEDOR. RECUSA DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA PELA PENHORA EM DINHEIRO VIA BACEN JUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. BEM DE DIFÍCIL OU ONEROSA ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O STJ consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. IRREGULARIDADE FORMAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO CONSTRITIVO VIA BACENJUD. RECUSA JUSTIFICADA DE BEM NOMEADO À PENHORA. NÃO COMPROVAÇÃO DAS DIFICULDADES FINANCEIRAS CAUSADAS PELA MEDIDA CONSTRITIVA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CPC/2015. ACÓRDÃO JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PENHORA DE DINHEIRO POR MEIO ELETRÔNICO, REALIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.382/2006. PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. 1. A controvérsia tem por objeto acórdão proferido na sessão de julgamento de 16.3.2016, do Tribunal de origem, que negou provimento ao Agravo de Instrumento mantendo a penhora de R$220.473,16 (duzentos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

EXECUÇÃO FISCAL. PREFERÊNCIA DA PENHORA EM DINHEIRO SOBRE BENS IMÓVEIS INDICADOS PELO DEVEDOR. ORDEM DE PRIORIDADE PREVISTA NO ART. 835 DO CPC/2015 E NO ART. 11 DA LEF. BACENJUD. ART. 854 DO CPC/2015. APLICABILIDADE. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, E 98 E 211 DO STJ, ATENDIDAS. 1. Não se aplica a Súmula 7/STJ no caso em liça. O que se busca no Recurso Especial é a observância da ordem legal prevista no art. 835 do CPC/2015 e no art. 11 da LEF, que prestigiam a penhora do dinheiro, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.