JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. DIREITO DE RESPONDER À AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, explicitada na reiteração do recorrente em fatos delitivos e na expressiva quantidade de droga apreendida - 788 gramas de maconha, 186 gramas de haxixe e 1 grama de ecstasy - não há falar-se em ilegalidade do decreto de custódia cautelar. Precedentes desta Corte. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 81.971/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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