- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/05/2017, p. 15/05/2017
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. 24 G DE MACONHA E 27 COMPRIMIDOS DE ECSTASY. TRÁFICO COMO MEIO DE VIDA. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Para a conversão do flagrante em prisão preventiva, o Magistrado considerou a quantidade de drogas, o fato de o conduzido fazer do tráfico o seu meio de vida, de acordo com as provas dos autos, bem como o risco de reiteração criminosa por parte do recorrente, que inclusive confessou que iria usar/ceder os comprimidos da droga em uma festa. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 81.975/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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