- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial do agravado foi provido, para reformar o acórdão recorrido e decretar a prescrição da pretensão de cobrança da agravante, nos autos da demanda monitória, com base na prescrição quinquenal, à luz da pacífica jurisprudência do STJ sobre a matéria. Portanto, era de rigor julgar prejudicado o recurso adesivo que intentava a aplicação da prescrição decenal, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.838.954/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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