- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 28/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "Já no que toca ao valor imposto, a verdade é que não há abusividade alguma, na medida em que corresponde exatamente ao prejuízo experimentado pela parte em razão do não cumprimento da r. decisão, sem contar que se mostra a única medida capaz de garantir a efetividade do provimento jurisdicional. " (fl. 271, e-STJ). 2. Rever o entendimento consignado pela Corte local quanto à não exorbitância das astreintes arbitradas requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.680.656/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 28/11/2017.)
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