JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. INADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Nas execuções fiscais de pequeno valor, as sentenças prolatadas estão sujeitas a embargos infringentes. Inteligência do art. 34 da Lei n. 6.830/80, revelando-se possível a subsequente interposição de recurso extraordinário na hipótese de subsistir controvérsia de índole constitucional. III - A admissão de mandado de segurança contra decisão judicial está limitada a casos de flagrante ilegalidade ou de manifesta teratologia, o que não ocorre nos presentes autos. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (AgInt no RMS n. 54.957/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA N. 267/STF. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/11/2017

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 267/STF. INCIDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão reali…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/04/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO DE AUTORIDADE JUDICIAL, QUE PROFERIRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA, PREVISTO NO ART. 34 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DOS CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009 E DA SÚMULA 267 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. I. Recu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. SENTENÇA EXTINTIVA. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência das Turmas de Direito Público firmou o entendimento de que a sentença proferida no âmbito de execução fiscal de pequeno valor somente pode ser desafiada pelos embargos infringentes dirigidos ao mesmo Juízo (art. 34 da Lei n. 6.830/1980) e, remanescendo controvérsia de nature…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 24/05/2016

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SUCEDÂNEO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. 1. É incabível o mandado de segurança quando empregado como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula 267/STF. 2. Hipótese em que o mandado de segurança ataca decisão proferida em sede de execução fiscal de pequeno valor, sendo que o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.