- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAVIO DA VIA FÍSICA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. FALHA IMPUTADA À PRÓPRIA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que a decisão monocrática da presidência, às fls. 938-941, e-STJ, não se mostra omissa, na medida em que a questão do extravio da via física do comprovante de recolhimento, alegada pela embargante, ora agravante, foi devidamente apreciada. 2. O decisum agravado consignou que a ausência de juntada do comprovante de pagamento das custas é oriunda dos autos físicos, e não decorrente do processo de digitalização, sendo a falha imputada à própria parte, não ao Poder Judiciário. 3. O STJ consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida no decisum guerreado, proferido com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ele se insurge. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 980.360/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.