JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.096.737/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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