JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. 1. É incabível agravo em recurso especial contra decisão da origem que nega seguimento ao apelo nobre. 2. É necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.095.873/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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