- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPOSTA OFENSA DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não conheço da apontada violação ao art. 535, do CPC/1973, porquanto na linha da jurisprudência desta Corte, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Ademais, conforme restou consignado na decisão de fls. 382/386-e, no que concerne à violação dos arts. 128, 286 e 460 do CPC/1973, verifico que a Corte de origem destacou que a tutela jurisdicional concedida nos autos está adstrita ao que foi requerido na inicial. Deste modo, a revisão do julgado, a fim de acolher a pretensão autoral, com vistas a aferir se a tutela jurisdicional concedida na sentença e no acórdão a quo não é consectário do pedido contido na petição inicial, demandaria, necessariamente, incursão no conjunto probatório dos autos, a atrair o teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.102.896/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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