- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao analisar a controvérsia dos autos, a Corte de origem fundamentou o acórdão impugnado com base em interpretação de direito local (Lei Municipal nº 223/1974), sendo vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Ressalvadas as hipóteses excepcionais de valor irrisório ou excessivo - o que não é o caso dos autos, a reavaliação do critério de apreciação equitativa adotado pelo Tribunal de origem, para decidir sobre a fixação da verba honorária, não se coaduna com a natureza dos recursos excepcionais, pois exige o reexame do conjunto fático, o que é vedado pelo STJ a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.128.808/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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