- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA OU FÍSICA NA PETIÇÃO APRESENTADA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO INEXISTENTE. 1. Considera-se inexistente o recurso apócrifo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. 2. O simples envio eletrônico da petição do recurso especial pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na condição de usuário cadastrado, não supre a exigência da assinatura eletrônica. 3. "Embora usuário regularmente cadastrado, que tenha acesso ao sistema de peticionamento eletrônico do TJRJ, possa enviar peças, apenas o peticionário que fizer autenticação no site, assinando a petição digitalmente com certificado ICP-Brasil, cumprirá o requisito previsto na Lei n. 11.419/2006" (AgRg no AREsp 378.560/RJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 1º/10/2015, DJe 27/10/2015). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.389.361/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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