JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO E VALORES PAGOS NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Agravo interno interposto contra decisão que acolheu os embargos de declaração para sanar omissão na decisão que negou provimento ao recurso especial, majorando em 2% os honorários advocatícios fixados na origem em 8% sobre o valor da causa. II - O enunciado administrativo n. 7 do STJ dispõe que "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". III - No caso dos autos, considerando que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015 e que houve a fixação de honorários pelo Tribunal de origem, a decisão agravada está correta em acolher os embargos de declaração para sanar omissão, majorando os honorários advocatícios. IV - Quanto à alegada incompatibilidade entre o percentual majorado e o trabalho efetivamente realizado pelos patronos da parte recorrida, importante esclarecer que a jurisprudência do STJ entende que "[...] não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba". (AgInt nos EDcl no REsp 1.357.561/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 19/4/2017). Precedente: AgInt no AREsp 1.073.648/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe 25/8/2017. V - O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado. VI - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.648.724/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FGTS. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE 15 (QUINZE) PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR AUXÍLIO DOENÇA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FÉRIAS GOZADAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, SALÁRIO-MATERNIDADE, SALÁRIO-PATERNIDADE, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E NOTURNO. INCIDÊNCIA. ARGUM…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO, SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL E OS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 97 E 110 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. HONORÁRIOS. MODIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. FGTS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS, QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA OU ACIDENTE, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, SALÁRIO- MATERNIDADE. EXCLUSÃO APENAS DE PARCELAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS. I - Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação do art. 535 do Código de Proc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/10/2017

ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. PRIMEIROS QUINZE DIAS ANTERIORES AO AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, HORAS-EXTRAS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "O FGTS trata-se de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistem…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. FGTS. BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE: FÉRIAS GOZADAS; TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; AVISO PRÉVIO INDENIZADO; QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AUXÍLIOS DOENÇA E ACIDENTE; SALÁRIO-MATERNIDADE; ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E NOTURNO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 568/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.