Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inidôneos são os fundamentos de prisão por tráfico sem especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante não expressiva quantidade de drogas encontradas, tratando-se de 26 gramas de cocaína. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 438.931/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turm…