JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação do caso concreto, tendo se limitado a abordar, de modo genérico, dispositivos legais de regulação da prisão preventiva e a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes, sem a observância do disposto no art. 312 do CPP. 2. A quantidade de droga apreendida - 8 (oito) pinos de cocaína, com peso bruto de 7,28 gramas - não se demonstra expressiva, não justificando, por si só, a custódia cautelar do paciente, sobretudo quando considerada sua primariedade e seus bons antecedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 444.675/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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